INVENTÁRIOS

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De acordo com o artigo 2102º Código Civil, a partilha pode ser:

A) Extrajudicial, conforme haja acordo de todos os interessados (escritura pública);

B) Judicial, quando não haja acordo ou quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida, implica aceitação beneficiária.

Não havendo acordo, a partilha realiza-se por inventário, devendo as partes legitimadas dar impulso ao processo nos Cartórios Notariais ou nos Tribunais. Não deixe de requerer o processo de inventário por não ter capacidade económica. Peça apoio judiciário junto da Segurança Social.

Prestamos diversos serviços de uma forma rápida e personalizada, garantindo aos nossos clientes um elevado padrão de qualidade, segurança e certeza jurídica. Os Notários fazem parte da vida dos cidadãos, nós estamos presentes em alguns dos momentos mais importantes das suas vidas.

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